Regulação do Mercado de Carbono no Brasil: o que muda com o SBCE e a Lei 15.042/2024

Em dezembro de 2024, o Brasil deu um passo histórico: a sanção da Lei 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Depois de anos de debate e projetos de lei em tramitação, o país finalmente tem um marco legal para seu mercado de carbono regulado.
Como o SBCE funciona
O sistema seguirá o modelo cap-and-trade: o governo define um teto de emissões para setores regulados e distribui (ou leiloa) licenças de emissão — as chamadas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs). Empresas que emitem abaixo do limite podem vender o excedente; as que ultrapassam precisam comprar cotas ou créditos de carbono reconhecidos.
Setores afetados na fase inicial
A implementação será gradual. Os setores prioritários incluem energia, indústria cimenteira, siderurgia, química, papel e celulose, e aviação doméstica — responsáveis por grande parte das emissões industriais do país.
O papel dos créditos voluntários
A lei prevê a possibilidade de uso de créditos do mercado voluntário (com limites e critérios de qualidade) para cumprimento parcial das obrigações regulatórias. Isso cria uma ponte entre os dois mercados e valoriza projetos de alta qualidade já certificados.
Como se preparar agora
Independentemente do setor, o primeiro passo é ter um inventário GHG robusto e atualizado. Empresas que já mapearam suas emissões com precisão estarão em enorme vantagem regulatória e competitiva quando o SBCE entrar em operação plena. A Domani já acompanha essa transição com soluções de inventário, gestão de emissões e acesso ao mercado de carbono.

